- 1 -O Instituto de Educação é solidário com as demais unidades da Universidade na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.
- 2 -O Instituto de Educação participa nos órgãos de governo da Universidade e enquadra a sua acção no âmbito das deliberações por eles tomadas.
Artigo 4.º — Inserção na Universidade de Lisboa
Vigente desde: 21/10/2009
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