- 1 -Compõem o Conselho de Gestão o Director, que preside, o Secretário Coordenador, e um vogal designado pelo Director de entre os docentes e investigadores do Instituto;
- 2 -Nenhum membro da Assembleia do Instituto pode fazer parte do Conselho de Gestão.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009