- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento;
- b)Fiscalizar a execução do orçamento;
- c)Verificar a legalidade das despesas efectuadas e autorizar a realização do respectivo pagamento;
- d)Encarregar-se dos procedimentos legais atinentes à arrecadação da receita do Instituto;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão promover a racionalização e a eficiência dos serviços do Instituto e colaborar com o Centro de Recursos comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.
Artigo 41.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009