- 1 -As assembleias de voto são constituídas por dois elementos, um presidente e um vogal, como tal designados pelo Director, a que cada candidatura pode fazer agregar um elemento por ela designado e comunicado com pelo menos 24 horas de antecedência à mesma entidade.
- 2 -As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 18 horas.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração ou correspondência.
Artigo 14.º — Votação
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009