- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto.
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros da Assembleia do Instituto em exercício efectivo de funções.
- b)Em qualquer momento por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia do Instituto em efectividade de funções.
- 2 -Podem propor alterações ao Regulamento Eleitoral:
- a)O Director;
- b)Qualquer membro da Assembleia do Instituto.
- 3 -Os projectos de revisão são submetidos a discussão pública no Instituto pelo prazo de 30 dias.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009