- 1 -Os membros da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 2 -Os membros da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- 3 -Os membros da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 7.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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