- 1 -São órgãos de governo do Instituto:
- a)A Assembleia do Instituto;
- b)O Director;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho de Gestão.
- 2 -São órgãos das respectivas Áreas:
- a)A Assembleia da Área de Ensino e Formação;
- b)A Assembleia da Área de Investigação e Desenvolvimento.
- 3 -São órgãos das Unidades de Ensino e Formação:
- a)Os Coordenadores de Ciclo;
- b)Os Coordenadores de Curso.
- 4 -São órgãos das Unidades de Investigação os que estão estabelecidos para as Centros de Investigação (Unidades de I&D e Laboratórios Associados) reconhecidos e avaliados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ou pela entidade de tutela que a venha a substituir.
- 5 -É órgão consultivo do Instituto o Conselho Consultivo Externo.
- 6 -Por decisão da Assembleia do Instituto, podem ser instituídos outros órgãos de natureza consultiva.
Artigo 14.º — Órgãos
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009