Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Atribuições
São atribuições fundamentais do IGOT-UL:
Autonomia
Inserção na Universidade
Outras entidades
O Instituto pode constituir ou participar na constituição de pessoas colectivas de direito privado, precedendo autorização do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
Consórcios
O Instituto pode estabelecer consórcios com instituições de ensino superior públicas, ou privadas, e com instituições, públicas ou privadas, de investigação e desenvolvimento, portuguesas, estrangeiras e internacionais, precedendo autorização do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
Associativismo estudantil
Outras formas de associativismo
Avaliação
Estrutura
A estrutura do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território é constituída por Áreas e Unidades.
Áreas
Unidades
Cursos
Órgãos
Eleições e mandatos
Inerências e incompatibilidades
Presidência dos órgãos colegiais
Regimentos e Participação
Função
A Assembleia do Instituto é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador do Instituto.
Composição
Compõem a Assembleia do Instituto onze membros, assim distribuídos:
Competência
Reuniões
Função
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa do Instituto.
Eleição
Renovação do mandato
O mandato do Director, que é de 2 anos, pode ser renovado por duas vezes, até ao máximo de seis anos.
Exercício do cargo
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade para a vida do Instituto, a Assembleia convocada especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Substituição interina
Competência
Apoio à direcção
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica e cultural do Instituto.
Composição
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do Instituto.
Composição
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira e de gestão dos recursos humanos do Instituto.
Composição
Competência
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.
Serviços técnicos e administrativos
Secretário
Função
A Assembleia de Área é o órgão de coordenação da respectiva Área.
Composição
Competência
Reuniões
Coordenador de Ciclo
Coordenador de Curso
Função
O Conselho Consultivo Externo é o órgão que apoia a ligação permanente do Instituto à sociedade civil.
Composição
O Conselho Consultivo Externo é composto pelo Director do Instituto, que preside, e por um máximo de dez individualidades, entidades ou seus representantes, designados pela Assembleia do Instituto sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico ou da própria Assembleia, o qual deverá incluir personalidades relevantes da vida cultural, social, política e económica local, regional e nacional e individualidades universitárias de referência, nacionais ou estrangeiras.
Duração do Mandato
O mandato dos membros do Conselho Consultivo Externo termina com a do Director.
Competência
Compete ao Conselho Consultivo Externo:
Reuniões
O Conselho Consultivo Externo reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros sessenta dias do ano lectivo, e extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Novos órgãos
Alteração dos Estatutos
Homologação
ANEXO A
Unidades de Ensino e Formação
O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa compreende as seguintes Unidades de Ensino e Formação:
Unidades de Investigação
O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa tem como Unidade de Investigação o Centro de Estudos Geográficos.
ANEXO B
Regulamento eleitoral
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em conformidade com o disposto nos respectivos Estatutos de que constitui parte integrante.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Capacidade eleitoral
Substituições
Regra sobre a marcação de eleições para órgãos colegiais
As eleições são marcadas pelo Director do Instituto, ouvido o Presidente do respectivo órgão colegial.
Eleição
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Regularidade das candidaturas
Comissão Eleitoral
Até à abertura da campanha eleitoral, o Presidente da Assembleia do Instituto nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
Funções da Comissão Eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no quinto dia útil anterior ao da eleição e cessa doze horas antes desta.
Votação
Apuramento
Eleição
Eleição
Eleição
Disposições transitórias
Revisão
Homologação e entrada em vigor
202440476