- 1 -Compõem o Conselho de Gestão o Director do Instituto, que preside, o Secretário do Instituto, um vogal designado pelo Director e outro designado pelos Centros de Investigação.
- 2 -Nenhum membro da Assembleia do Instituto pode fazer parte do Conselho de Gestão.
- 3 -O mandato dos vogais termina com o final do mandato do Director.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009