- 1 -Os serviços técnicos e administrativos desenvolvem todas as actividades de apoio às actividades de investigação e ensino e ao funcionamento geral do Instituto.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos são dirigidos pelo Secretário do Instituto, sob orientação do Director.
- 3 -A organização e funções dos serviços técnicos e administrativos do Instituto são objecto do Regulamento Orgânico de Serviços do Instituto, a aprovar pela Assembleia do Instituto sob proposta do Director, podendo concretizar-se, precedendo aprovação pela Assembleia do Instituto, no quadro de serviços comuns a várias unidades orgânicas e ou no quadro de um centro de recursos comuns e serviços partilhados da Universidade de Lisboa.
Artigo 43.º — Serviços técnicos e administrativos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009