- 1 -A Assembleia da Área de Ensino e Formação é composta por todos os docentes a tempo integral que prestam serviço nas Unidades de Ensino e Formação do Instituto.
- 2 -A Assembleia da Área de Investigação e Desenvolvimento é composta por todos os investigadores que prestam serviço nas Unidades de Investigação do Instituto.
- 3 -As Assembleias de Área são presididas pelo Director do Instituto.
Artigo 46.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009