- 1 -A Assembleia da Área de Ensino e Formação reúne ordinariamente uma vez por ano para preparar o ano lectivo seguinte, e extraordinariamente, por iniciativa do Director do Instituto ou de um terço dos seus membros.
- 2 -A Assembleia da Área de Investigação e Desenvolvimento reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciar os relatórios de actividades das Unidades de Investigação e extraordinariamente, por iniciativa do Director do Instituto ou de um terço dos seus membros.
Artigo 48.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2009
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