- 1 -O Coordenador de Curso é o órgão de coordenação científica, pedagógica e didáctica do respectivo Curso.
- 2 -O Coordenador de Curso deve identificar os meios necessários para garantir o seu funcionamento, dando deles conhecimento ao Coordenador de Ciclo.
- 3 -Compete ao Coordenador de Curso, em articulação com os coordenadores dos outros cursos do mesmo ciclo, organizar a proposta de distribuição de serviço docente do respectivo curso, a apresentar ao Coordenador de Ciclo.
Artigo 50.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009