O Conselho Consultivo Externo é composto pelo Director do Instituto, que preside, e por um máximo de dez individualidades, entidades ou seus representantes, designados pela Assembleia do Instituto sob proposta do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico ou da própria Assembleia, o qual deverá incluir personalidades relevantes da vida cultural, social, política e económica local, regional e nacional e individualidades universitárias de referência, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 52.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009