- 1 -O Instituto promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade.
- 2 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade previstos na lei, constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna.
- 3 -Compõem a Comissão os seguinte elementos:
- a)O Presidente da Assembleia do Instituto, com a possibilidade de delegar em membro doutorado da Assembleia do Instituto;
- b)Um docente designado pela Assembleia da Área de Ensino e Formação;
- c)Um investigador designado pela Assembleia da Área de Investigação e Desenvolvimento;
- d)Um estudante designado pelo corpo dos estudantes do Conselho Pedagógico;
- e)O funcionário não docente e não investigador membro da Assembleia do Instituto.
- 4 -A avaliação externa das actividades do Instituto é efectuada nos termos da lei.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009