- 1 -O Presidente da Assembleia do Instituto verifica, no próprio dia da apresentação das candidaturas, a sua regularidade.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, o Presidente da Assembleia do Instituto promove de imediato, a sua correcção junto dos próprios candidatos ou dos seus representantes.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências até ao dia do início da campanha eleitoral.
- 4 -Das decisões do Presidente da Assembleia do Instituto cabe recurso para a Comissão Eleitoral.
Artigo 11.º — Regularidade das candidaturas
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009