- 1 -O apuramento efectuar-se-á no próprio dia das eleições.
- 2 -Após o fecho das urnas procede-se à contagem dos votos, elaborando-se uma acta assinada por todos os membros da mesa, onde são registados os resultados finais.
- 3 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na acta contra as decisões maioritárias da mesa.
- 4 -As actas são entregues no próprio dia ao Presidente da Assembleia do Instituto, que decide sobre os protestos lavrados na acta, procede à afixação dos resultados e comunica-os ao Director do Instituto e ao Reitor.
Artigo 16.º — Apuramento
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009