- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere o n.º 2 do Artigo 32.º dos estatutos são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, e dos doutorados com contrato não inferior a um ano, em regime de tempo integral.
- 2 -As listas concorrentes deverão conter em lugar elegível candidatos suficientes das categorias de Professor Catedrático e Professor Associado.
- 3 -A eleição realiza-se durante o último mês do mandato dos membros cessantes sendo convocada pelo Director do Instituto.
- 4 -Os membros do Conselho Científico a que se refere o n.º 3 do Artigo 32.º dos estatutos são eleitos pelo conjunto dos investigadores pertencentes às Unidades de Investigação, segundo regulamento próprio.
Artigo 18.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009