- 1 -Os princípios e as disposições do presente Regulamento Eleitoral são plenamente aplicáveis às primeiras eleições realizadas após a respectiva entrada em vigor.
- 2 -Nas primeiras eleições para a Assembleia do Instituto e para o Conselho Pedagógico são utilizados os cadernos eleitorais mandados elaborar para efeito da eleição da Assembleia, caso se verifique a inviabilidade de promover a respectiva actualização.
- 3 -As primeiras eleições para a Assembleia do Instituto, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão convocadas pelo Presidente da Comissão Instaladora.
- 4 -A primeira eleição do Director deverá ter lugar no prazo máximo de trinta dias após a tomada de posse da Assembleia do Instituto.
- 5 -Todas as eleições para os órgãos de governo do Instituto devem estar concluídas até ao dia 20 de Dezembro de 2009.
Artigo 20.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009