- 1 -Gozam em geral de capacidade eleitoral todos os docentes e investigadores do Instituto em efectividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pelo Instituto, bem como o pessoal não docente e não investigador em exercício efectivo.
- 2 -Os membros do IGOT-UL que pertençam a mais de uma categoria eleitoral - docente e investigador, estudante ou pessoal não docente e não investigador - deverão optar, na sua dupla qualidade de eleitor e elegível, por uma única dessas categorias, ficando inscritos apenas nesse respectivo caderno.
- 3 -Não podem ser eleitas as pessoas que à data da eleição estejam em situação de licença sem vencimento superior a um ano.
Artigo 4.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009