- 1 -Os membros da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea a) do Artigo 20.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos professores e investigadores.
- 2 -Os membros da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea b) do Artigo 20.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
- 3 -O membro da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea c) do Artigo 20.º dos Estatutos é eleito pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -O membro da Assembleia do Instituto a que se refere a alínea d) do Artigo 20.º dos Estatutos é cooptado pelos membros eleitos da Assembleia, por maioria absoluta de votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros docentes e investigadores.
Artigo 7.º — Eleição
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009