- 1 -A apreciação e decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir, será apresentada à Câmara Municipal por uma Comissão de Análise com a constituição prevista no número seguinte.
- 2 -A Comissão de Análise referida no número precedente, presidida pela Presidente ou Vice-Presidente da Câmara Municipal, deliberará em reunião uma proposta de decisão sobre o apoio concreto a atribuir nos termos do presente regulamento e terá um número ímpar de membros, a constituir do seguinte modo:
- a)Presidente ou Vice-Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico;
- b)Vereador com competência delegada na Habitação ou no Serviço de Ação Social, a nomear pela Presidente do Município;
- c)Técnico do Serviço de Ação Social que exerça funções no concelho e cuja área de trabalho corresponda à área dos processos em análise, a nomear pela Câmara Municipal;
- d)Técnico do Serviço de Urbanismo que exerça funções no concelho e cuja área de trabalho corresponda à área dos processos em análise, a nomear pela Câmara Municipal;
- e)O Delegado da Ilha do Pico da Direção Regional da Habitação, ou seu representante.
- 3 -Em caso de empate na votação da Comissão sobre a proposta de decisão a submeter à Câmara Municipal, o Presidente da Comissão exercerá o voto de qualidade.
- 4 -Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022