Submissão a consulta pública do projeto de Regulamento de Apoios para Habitação aos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico
Âmbito
O presente Regulamento estipula as condições de concessão de apoios destinados à melhoria das condições habitacionais básicas de agregados familiares carenciados no Município das Lajes do Pico.
Objeto
Tipologia de apoios
Valores dos apoios
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Condições de Acesso
Processo de candidatura
Cálculo do Rendimento
Para efeitos de cálculo do rendimento bruto do agregado familiar ou equiparado, ter-se-á em conta o rendimento anual ilíquido de todos os rendimentos e salários auferidos pelos elementos que constituam o mesmo.
Rpc = (RF - D)/(12*N)
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D - Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Indeferimento liminar
Não serão comparticipadas as seguintes obras:
Apreciação e Decisão
Obrigações dos candidatos
Retirada de Apoios
Organização de Processos
A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
Fiscalização
Prazos de Candidatura e Deliberação
Execução da Obra
As obras, alvo de deliberação de atribuição de apoio, deverão iniciar-se no prazo máximo de 6 meses a contar da data da receção da notificação da atribuição do apoio devendo ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Relatório de Avaliação Anual
Compete à Comissão de Avaliação elaborar um Relatório Anual de Avaliação do impacto da eficácia do presente regulamento, na resposta aos problemas habitacionais do concelho.
O Relatório deverá sugerir medidas e ações corretivas e consequentemente as alterações necessárias, ao regulamento, visando potenciar e melhorar a eficácia deste instrumento de gestão municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação nos termos legais e revoga o Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico, Regulamento n.º 477/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015.
27 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO
Declaração de compromisso
(a que se reporta o artigo 11.º)
... (nome, morada, NIF) ..., abaixo-assinado, declara, por este meio e para os devidos e legais efeitos, sob compromisso de honra, que reúne todas as condições, de facto e de direito, previstas no Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município das Lajes do Pico para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-se, desta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo estabelecidas para a perceção do apoio requerido.
(Data e assinatura.)
314987791