- 1 -No caso de verificação dolosa de falsas declarações, o concorrente terá imediatamente de repor os apoios concedidos, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
- 2 -Caso se prove que a situação económica do agregado familiar se alterou substancialmente de forma a não se justificar a manutenção do apoio.
- 3 -Para efeitos do disposto nas cláusulas anteriores, o beneficiado devolverá à Autarquia 100 % do valor global dos apoios recebidos.
Artigo 12.º — Retirada de Apoios
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022