- 1 -Quando as obras forem executadas pelo beneficiário, competirá aos serviços técnicos da Câmara Municipal a fiscalização dos trabalhos de intervenção habitacional, em função da tipologia da intervenção e do cronograma de execução previsto.
- 2 -Quando as obras forem executadas pala Câmara Municipal (administração direta ou empreitada), a fiscalização ficará a cargo da mesma.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022