Para efeitos de cálculo do rendimento bruto do agregado familiar ou equiparado, ter-se-á em conta o rendimento anual ilíquido de todos os rendimentos e salários auferidos pelos elementos que constituam o mesmo.
- a)As despesas elegíveis do agregado familiar referem-se a impostos, saúde, educação, utilização de equipamentos sociais e habitação desde que devidamente comprovados;
- b)O rendimento per capita do agregado familiar definirá a posição da candidatura numa grelha de classificação. No entanto, ter-se-ão em conta as prioridades definidas no presente regulamento;
- c)O rendimento referido no número anterior é calculado mediante a utilização da seguinte fórmula:
Rpc = (RF - D)/(12*N)
Rpc - Rendimento per capita do agregado familiar;
RF - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D - Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.