- 1 -Os resultados positivos, obrigam ao afastamento imediato do trabalhador do seu local de trabalho, sendo o mesmo declarado como inapto para o trabalho pela equipa de técnicos que determina a TAS.
- 2 -A declaração de inaptidão implica a impossibilidade de prestação do trabalho até ao termo do período de trabalho diário.
- 3 -Na medida em que a inaptidão do trabalhador pode representar um risco para o próprio ou para terceiros, não apenas pelo controlo positivo de alcoolemia, como também pelo facto de eventuais tarefas ou atividades urgentes de reparação e/ou manutenção de redes ou órgãos de todo o sistema, deixarem de poder ser executadas devido à inaptidão do trabalhador, nestes casos, esta inaptidão deverá ser comunicada ao superior hierárquico do trabalhador, verbalmente e posteriormente através de documento, em anexo, com caráter de confidencialidade, e com objetivo de substituir o trabalhador na equipa, de tal forma que se possam realizar os trabalhos.
- 4 -O trabalhador que obtenha resultado positivo, deverá ser submetido, novamente, no mês seguinte ao respetivo teste.
Artigo 12.º — Procedimentos a adotar nos casos de prestação de trabalho sob a influência do álcool
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022