O Regulamento interno de Prevenção e Controlo de Alcoolemia e do Estado de Intoxicação de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas, aplica-se a todos os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, independentemente do vínculo, que realizem tarefas com riscos especiais, tais como as que constam no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que acedam a locais com os fatores de risco definidos no artigo 4.º, do Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, anexo à Portaria n.º 762/2002, de 1 de julho, que acedam a locais com os fatores de risco definidos no artigo 290.º, e aos locais de elevado risco definidos no artigo 291.º, do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e aos trabalhadores que executem trabalhos de risco elevado conforme o definido no artigo 79.º, da Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação, bem como a todos aqueles cujas funções exijam elevada perícia ou que envolvam riscos para os próprios ou para terceiros, como por exemplo os condutores de máquinas ou motoristas.
Artigo 2.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 22/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2022