- 1 -«Bebida Alcoólica»: toda a bebida que, por fermentação, destilação ou adição, contenha um teor alcoólico superior a 0,2 % do seu volume;
- 2 -«Tempo de Trabalho»: qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, bem como as interrupções e os intervalos.
- 3 -«Local de Trabalho»: todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou de onde ou para onde deve dirigir-se, em virtude do seu trabalho, e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 22/02/2022
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