- 1 -A equipa de técnicos responsáveis pela orientação e controlo dos testes de alcoolemia deverá assegurar o esclarecimento a cada trabalhador titular dos dados, das finalidades da recolha, dos destinatários da informação e das condições, momento e razões do controlo, de acordo com a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (EU) 2016/679, designado por Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 2 -A pedido do trabalhador, verbal ou escrito, este terá direito ao acesso a todos os seus dados, e terá direito à sua retificação e/ou eliminação, de acordo com a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (EU) 2016/679, designado por Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 3 -Os dados relativos a testes de resultado positivo serão conservados entre um teste e outro e apenas enquanto o trabalhador se mantiver no ativo, sendo os de resultado negativo de imediato destruídos.
- 4 -O exposto no número anterior não é aplicável em caso de acidente e/ou litígio com a entidade patronal.
Artigo 9.º — Direito de informação, garantia de acesso a dados, prazo de conservação de dados e direito de retificação e/ou eliminação
Vigente desde: 22/02/2022
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