Ao Serviço de Contraordenações compete:
- a)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação respeitantes a contraordenações decorrentes da violação de posturas e regulamentos municipais, bem como, de normativos legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais;
- b)Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- c)Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos de contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas;
- d)Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas;
- e)Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- f)Assegurar a gestão operacional do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito das atribuições da Divisão Jurídica, executando todas as atividades desenvolvidas nos processos nele contemplados;
- g)Garantir a instrução dos processos de contraordenação rodoviária instaurados pelos Serviços de Fiscalização e pelas demais entidades autuantes;
- h)Assegurar a análise das defesas escritas apresentadas no âmbito do processo de contraordenação rodoviário;
- i)Prestar informação sobre as impugnações judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima;
- j)Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos de contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas;
- k)Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas.