- 1 -A Divisão Financeira (DF) tem como missão assegurar a prestação de todos os serviços de apoio que garantam o regular funcionamento da atividade municipal, garantir o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município de Vila Verde, assim como da gestão do património, da contratação de bens, serviços, locações e empreitadas de obras públicas, através do regime simplificado do ajuste direto, e acompanhamento das candidaturas a programas de financiamento, bem como a subsequente gestão financeira.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DF compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Contabilidade; Aprovisionamento e Bar; Cadastro e Existências; e, Tesouraria;
- b)Coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial;
- c)Coordenar a elaboração e a apresentação dos documentos previsionais, bem como o relatório de gestão e prestação de contas do Município de Vila Verde;
- d)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, e elaborar as respetivas alterações e revisões;
- e)Elaborar as propostas para a recolha de impostos e outras receitas municipais;
- f)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na lei;
- g)Adotar procedimentos de controlo que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- h)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal;
- i)Acompanhar os limites ao endividamento municipal;
- j)Controlar o grau de utilização da capacidade legal de endividamento municipal;
- k)Elaborar estudos e relatórios diversos da sua especialidade, designadamente sobre evolução da situação financeira municipal;
- l)Proceder à atualização anual da tabela de taxas e licenças e elaborar a respetiva proposta de revisão anual;
- m)Assegurar os processos relativos à contratação pública de bens, serviços, locações e empreitadas de obras públicas, através do regime simplificado do ajuste direto;
- n)Gerir a carteira de seguros e garantias bancárias;
- o)Proceder ao inventário de bens móveis e imóveis e respetivo cadastro, mantendo-o atualizado, incluindo o cálculo e registo das depreciações e amortizações;
- p)Proceder ao pagamento, através das instituições bancárias, de vencimentos e outros abonos de pessoal, bem como das remunerações devidas por serviços prestados;
- q)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
- r)Proceder à escrituração e entrega das declarações fiscais e contributivas;
- s)Processar juros e amortizações de empréstimos contraídos pela Autarquia;
- t)Elaborar periodicamente relatórios sobre a situação financeira e patrimonial;
- u)Remeter às entidades competentes toda a informação relativa à situação económica e financeira do Município de Vila Verde;
- v)Contabilizar a receita diária e apuramento do saldo diário de caixa e bancos;
- w)Proceder à reconciliação de custos e proveitos na contabilidade de gestão;
- x)Acompanhar e fornecer toda a documentação e informação necessárias no âmbito das auditorias;
- y)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão financeira, com vista à otimização e racionalização de recursos;
- z)Gerir de forma adequada a tramitação de todo o expediente relativo às atribuições da Divisão e respetivos serviços.
Artigo 19.º — Divisão Financeira (DF)
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026