Ao Serviço de Cadastro e Existências compete:
- a)Elaborar e assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- b)Proceder à atualização do cadastro e inventário de bens móveis e imóveis, incluindo as amortizações e reavaliações admitidas por lei;
- c)Executar o cadastro do imobilizado, promovendo junto das restantes divisões a compilação, devidamente organizada, e entrega atempada da informação necessária;
- d)Cumprir e fazer cumprir, no que ao serviço concerne, o regulamento de Controlo Interno;
- e)Promover, fiscalizar e auxiliar a elaboração do Inventário anual de existências nas Instalações Municipais;
- f)Colaborar com a Divisão de Águas e Saneamento na prestação de informação ao ERSAR, designadamente, a parte financeira.