Ao Serviço de Tesouraria compete:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais com base em guias de receita/faturas emitidas pelos diversos serviços;
- b)Efetuar o pagamento das despesas, com base em documentos previamente autorizados;
- c)Promover a entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
- d)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores e documentos à sua guarda;
- e)Proceder a depósitos e levantamentos e ao controlo dos movimentos nas contas bancárias;
- f)Registar e entregar diariamente, no Serviço de Contabilidade, o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
- g)Transferir diariamente para o Serviço de Contabilidade todos os documentos de despesa e de receita, anulações, guias de débito e outras escrituradas no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- h)Manter devidamente informada a Chefe da Divisão Financeira sobre qualquer anomalia de tesouraria;
- i)Assegurar o atendimento ao público do respetivo serviço.