- 1 -O GAV é a estrutura de apoio direto aos Vereadores da Câmara Municipal, constituído por dois Secretários.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
- a)Secretariar os Vereadores com Pelouro atribuído no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- b)Preparar contactos exteriores da vereação, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- c)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelos Vereadores;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da vereação;
- f)Coordenar todas as ações de relacionamento com a Freguesias e Uniões de Freguesias;
- g)Apoiar administrativamente o GAP;
- h)Assegurar a gestão do site municipal, no que se refere à atualização dos documentos publicados;
- 3 -Prestar apoio protocolar à Presidência e ao Órgão Executivo, sempre que necessário.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026