- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação (DSI) tem como missão a implementação de uma política para os sistemas de informação, em conformidade com as diretivas promotoras da cibersegurança, legalmente previstas.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DSI compete:
- a)Coordenar os Serviços: de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação (SGTIC), de Inteligência Territorial (SIT) e de Arquivo (SA);
- b)Promover o SA como o setor que centraliza os fluxos documentais em momentos chave do ciclo de vida documental;
- c)Elevar a função do SA para possibilitar a preservação da informação, a sua fidedignidade, a resiliência dos seus suportes e a qualificação do acesso aos mesmos;
- d)Empoderar o SGTIC através de meios capazes para concretizar a efetiva melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio e definição de estratégias de aplicação de sistemas de informação que melhorem o funcionamento dos serviços municipais, a reengenharia, otimização e simplificação dos processos;
- e)Coadjuvar o Órgão Executivo municipal na adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação;
- f)Conceber projetos e apoiar iniciativas de otimização, simplificação, desmaterialização de processos e dados abertos;
- g)Apoiar o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas e inovadoras, inerentes à transformação digital, a análise e mineração de dados;
- h)Apoiar o Órgão Executivo no desenvolvimento de planos de cibersegurança que correspondam à visão estratégica do Município;
- i)Organizar e promover, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados, propostas e ações no domínio da proteção de dados pessoais;
- j)Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 39.º — Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
Vigente desde: 06/01/2026
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