- 1 -A Divisão de Águas e Saneamento (DAS) tem como missão garantir os serviços de abastecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DAS compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Gestão de Clientes, Faturação Água, Saneamento e Resíduos; Abastecimento de Água e Saneamento; Apoio Técnico, Empreitadas e Cadastro; e, Qualidade da Água;
- b)Coordenar e gerir a emissão de pareceres sobre projetos de infraestruturas de saneamento básico e abastecimento de água;
- c)Coordenar e gerir a emissão de pareceres sobre obras de urbanização que envolvam infraestruturas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas, bem como a fixação do valor da caução a prestar;
- d)Coordenar e gerir a emissão de pareceres relativamente a processos de obras promovidos no domínio público por entidades externas ao Município, quanto à sua compatibilidade e articulação com as infraestruturas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas;
- e)Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
- f)Coordenar o serviço de distribuição de água e zelar pela qualidade da mesma junto dos consumidores;
- g)Promover novas obras de abastecimento de água e saneamento de forma a aumentar os níveis de atendimento destes serviços à população e assegurar a manutenção de toda a rede;
- h)Coordenar e organizar os processos dos consumidores de água e de utilizadores da rede de saneamento;
- i)Coordenar o processamento de recibos e mapas relativos aos consumidores de água e utilizadores da rede de saneamento;
- j)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- k)Analisar e informar requerimentos e reclamações;
- l)Coordenar a fiscalização aos sistemas prediais no âmbito das novas ligações aos sistemas públicos de prédios existentes;
- m)Coordenar a fiscalização e vistorias aos sistemas prediais relativos a obras de construção e edificação para obtenção da declaração de conformidade;
- n)Elaborar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para a rede pública de águas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, submetendo-o à aprovação do ERSAR;
- o)Comunicar ao ERSAR os resultados do PCQA, garantindo a reciprocidade de comunicações com o centro de saúde, relativamente ao controlo da qualidade das águas e poluição em geral;
- p)Informar o serviço e/ou esclarecer devidamente os munícipes nas questões que lhe são solicitadas na área de águas de consumo humano e águas residuais;
- q)Desenvolver iniciativas tendentes à conservação da qualidade da água;
- r)Proteger e valorizar o recurso água enquanto bem essencial à vida e valor económico concelhio;
- s)Potenciar o aproveitamento dos recursos hídricos numa perspetiva de fruição coletiva.
Artigo 62.º — Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026