- 1 -Findo o serviço, todos os veículos devem recolher, obrigatoriamente, às instalações das respectivas unidades orgânicas da ASAE onde os respectivos condutores se encontram a prestar funções.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, os veículos que se encontrem a uma distância considerável, ou que não se afigure economicamente viável a sua recolha considerando a distância ou função a que se destinam, desde que tenha sido devidamente autorizado pela entidade competente para o efeito.
- 3 -Exceptuam-se ainda do disposto no n.º 1 os veículos que, pela função a que se destinam, devam permanecer junto do respectivo condutor.
- 4 -Nos casos referidos nos n.º 2 e 3, o condutor deve assegurar que os locais de recolha apresentam condições adequadas de segurança, e sempre que possível, com vigilância ou com acesso vedado ao público.
Artigo 12.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009