Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do dirigente máximo da ASAE.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009