Aprova o Regulamento de Uso de Veículos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (RUV)
Objecto
O presente Regulamento de Uso de Veículos - RUV visa regulamentar e organizar a utilização da frota automóvel da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estabelecendo normas e procedimentos, tendo em vista uma gestão racional, eficiente e centralizada dos veículos do PVE sob sua utilização.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos da ASAE, enquanto entidade utilizadora do PVE, e a todos os trabalhadores que utilizem os mesmos, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
Caracterização da frota automóvel
Utilização funcional dos veículos
Obrigações relativas aos veículos
Deveres dos condutores
Todo o condutor é responsável pelo veículo que conduz e que lhe é confiado, fazendo parte das suas obrigações:
Abastecimento de combustível
Utilização do Cartão de abastecimento de combustível
Sistema de pagamento de portagens
Uso obrigatório de extintor e outros acessórios
Procedimento em caso de avaria
Em caso de avaria do veículo o condutor deverá adoptar o seguinte procedimento:
Recolha e parqueamento de veículos
Atribuição de veículos
Registo e cadastro dos veículos
Gestão operacional da frota da ASAE
Delegação de competências
A competência referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior pode, por razões específicas de serviço, ser objecto de delegação.
Dever de informação
A DSA é o serviço responsável pela prestação de informação do uso e gestão de veículos, competindo-lhe, designadamente as seguintes funções:
Controlo da inspecção e revisão dos veículos
Noção de sinistro
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por sinistro qualquer ocorrência com um veículo de que resultem danos materiais ou corporais, ainda que não tenha existido contacto físico com outros veículos ou utentes da via pública.
Procedimentos em caso de sinistro
i. Algum dos terceiros envolvidos não queira preencher ou assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
ii. Algum dos terceiros envolvidos não apresente no local e momento do sinistro, documentos válidos e necessários à sua identificação, à do veículo ou da Companhia de Seguros;
iii. Algum dos terceiros envolvidos tente colocar-se em fuga sem se identificar, devendo, neste caso e se possível, anotar a sua matrícula e outros dados que permitam a sua identificação;
iv. Algum dos terceiros envolvidos manifeste um comportamento perturbado, designadamente de embriaguez, consumo de estupefacientes ou estado análogo;
v. Do sinistro resultem danos corporais;
vi. Do sinistro resultem danos materiais que, pela sua extensão, aconselhe a intervenção da autoridade;
vii. O outro veículo tenha matrícula estrangeira.
Abertura de inquérito
Delegação de competências
A competência para instaurar inquérito pode ser delegada por despacho do dirigente máximo da ASAE nos dirigentes das unidades orgânicas, encontrando-se abrangidos por esta delegação todos os procedimentos inerentes à mesma.
Tramitação procedimental
Reincidência em sinistros
Multas, coimas e outras sanções
As multas, coimas e outras sanções aplicadas aos condutores em consequência das infracções cometidas em violação da lei e que aos mesmos sejam imputáveis, são da sua exclusiva responsabilidade.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão do dirigente máximo da ASAE.
Norma revogatória
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
(ver documento original)
202446049