- 1 -Os/as trabalhadores/as da IGF desempenham as suas funções em total subordinação à missão e aos objetivos da instituição, respeitando, em todas as situações, os valores e posições técnicas da IGF, devendo assegurar o bom relacionamento na sua interação com terceiros, atuando sempre de modo diligente, cordial e cooperante, com salvaguarda da integridade, credibilidade e confiança no trabalho desenvolvido.
- 2 -É vedada aos/às trabalhadores/as a realização de quaisquer diligências em nome da IGF, sem que estejam formalmente mandatados/as para o efeito.
Artigo 9.º — Relacionamento com outras entidades
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