Código de Ética e Conduta da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria (IGF)
Objeto e âmbito de aplicação
Extensão do âmbito de aplicação
Princípios gerais
Os/as trabalhadores/as devem ainda adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental da sua atividade e aderindo e contribuindo para as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental definidas para a administração pública;
O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções na IGF, sendo exigível que os/as trabalhadores/as, no momento em que cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio, cujo modelo é aprovado por Despacho do Inspetor-Geral de Finanças;
Exclusividade e imparcialidade
Conflito de interesses
Conflito de interesses após suspensão ou cessação de funções
Declarações conexas com incompatibilidades e impedimentos
Ofertas e outros benefícios
Relacionamento com outras entidades
Discussão pública de questões profissionais
Combate ao assédio e à discriminação
Prevenção e reação ao assédio
Denúncia de assédio
Participações infundadas e dolosas
Quando se conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada com o intuito de prejudicar outrem, ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, é aplicável o disposto no artigo seguinte.
Incumprimento e sanções
A violação das regras constantes dos capítulos II e III pode dar lugar ao apuramento:
Designação
Competências
Interpretação e casos omissos
Disposição revogatória
Aprovação, publicação e entrada em vigor
314996093