- 1 -Nos casos omissos no presente Regulamento, seguir-se-ão as disposições gerais do Regulamento dos Mestrados da Universidade Aberta e a lei geral sobre a matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvidos o Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas e o conselho científico.
29 de Outubro de 2004. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004