- 1 -A qualificação de base exigida para acesso ao mestrado é o grau de licenciado ou equivalente.
- 1.1 -Têm preferência os candidatos com formação de base em licenciaturas nas áreas de Ciências ou de Engenharia.
- 1.2 -Podem candidatar-se licenciados em qualquer área de formação desde que comprovem possuir interesses profissionais ou científicos nas áreas disciplinares do mestrado.
- 2 -O mestrado visa servir os interesses e os objectivos de profissionais nas seguintes actividades:
- a)Distribuição alimentar;
- b)Indústria alimentar;
- c)Consumo, controlo, verificação e fiscalização dos produtos agro-alimentares ao nível dos organismos da Administração Pública;
- d)Acompanhamento das questões do consumo alimentar, ao nível das organizações não governamentais;
- e)Investigação conducente à realização de um mestrado nos domínios científicos indicados.
Artigo 4.º — Público alvo
Vigente desde: 15/11/2004
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