- 1 -A candidatura à inscrição nos mestrados está condicionada à titularidade do grau de licenciado ou equivalente com a classificação mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo júri de candidaturas do mestrado, podem ser admitidas candidaturas à inscrição a licenciados ou equiparados com inscrição inferior a 14 valores.
Artigo 6.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004