- a)A admissão à elaboração da dissertação de doutoramento exige a aprovação em todos os seminários do programa, incluindo a aprovação do projecto de tese.
- b)A aprovação nos seminários do 1.º ano do programa exige a elaboração de ensaios com um máximo de 5000 palavras e a sua defesa oral perante os respectivos coordenadores.
- c)A aprovação nos seminários do 2.º ano do programa exige a participação num mínimo de 75% das sessões de novos debates em torno da resolução de conflitos e a aprovação do projecto de tese elaborado e defendido no seminário de investigação.
- d)A classificação final do programa, após a defesa da dissertação de doutoramento, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado, de acordo com os termos do artigo 19.º, § 4.º, do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 15/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2004