- a)A dissertação final de doutoramento terá entre 80 000 e 100 000 palavras.
- b)A nomeação do orientador da dissertação é feita pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob proposta da coordenação do programa.
- c)As provas de doutoramento efectuam-se nos termos estabelecidos no Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra.
Artigo 11.º — Dissertação final
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004