Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 8.º — Prazo e calendário lectivo
Vigente desde: 15/11/2004
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Em vigor desde 15/11/2004