O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2009.
16 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
202462151
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Março de 2009.
16 de Outubro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
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Em vigor desde 26/10/2009