- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável aos contratos desta natureza que já se encontram em curso, sendo os mesmos notificados da entrada em vigor do presente regulamento e da sua aplicabilidade.
- 2 -As dúvidas de aplicação do presente regulamento e os casos omissos são decididos por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria, ouvido, quando necessário, o/a responsável pelo projeto ou atividade de investigação a que o investigador/a em avaliação se encontra afeto/a.
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023